Decisão analisou contratos considerados “falsos coletivos”, entendendo que, por serem na prática planos individuais disfarçados, não podem aplicar reajustes sem critérios claros. O juiz limitou os aumentos usando parâmetros objetivos e criticou a falta de transparência das operadoras.
Comentário da Milena:
“Mais uma vez fica claro: onde há maquiagem contratual, há abuso. ‘Falso coletivo’ não é categoria jurídica, é estratégia de mercado. E decisão como essa mostra que o Judiciário já entendeu o jogo. Transparência e coerência atuarial não são favores, são obrigações.”

