Por Milena Bassani
Uma decisão recente da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal escancara um ponto sensível nas ações de reajuste de mensalidade. A retaliação velada das operadoras quando o consumidor decide discutir valores abusivos em juízo. O caso envolve a Humana Assistência Médica Ltda e mostra, com clareza, como a atuação técnica e ágil do advogado especialista neutraliza esse tipo de conduta.
O que estava em discussão
Trata-se de ação de reajuste de mensalidade. O contrato, inicialmente empresarial, foi reconhecido judicialmente como familiar. Com isso, a tutela de urgência determinou a aplicação imediata do índice da ANS e a redução da mensalidade, vedando qualquer suspensão do plano por suposta inadimplência.
Mesmo assim, a operadora descumpriu a ordem. Diante do reiterado comportamento, o juízo autorizou o depósito judicial dos valores corretos como meio válido de pagamento da mensalidade. A medida buscava garantir a continuidade do plano enquanto o processo seguia seu curso.
A retaliação e o risco concreto
Apesar do depósito judicial regularmente efetuado, a operadora suspendeu os atendimentos sob o argumento de que o pagamento não havia sido feito via boleto, mas nos autos do processo. Um detalhe relevante. O dependente é idoso e paciente oncológico. Ou seja, o risco não era abstrato. Era real e imediato.
Esse é exatamente o tipo de situação que gera medo no cliente no momento da contratação. O receio de entrar com a ação e sofrer represálias do plano.
A resposta judicial em menos de 24 horas
A reação do escritório foi imediata. Em menos de 24 horas, o juiz reconheceu novo descumprimento da tutela e determinou o restabelecimento integral e imediato do plano, com reativação de todas as coberturas, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 20.000. A decisão reforça que depósito judicial, quando autorizado, é meio legítimo de pagamento e não pode fundamentar suspensão de cobertura.
Opinião de Milena Bassani
Esse caso é didático e precisa ser usado pelo advogado no diálogo com o cliente. Retaliações podem acontecer. Fingir que não acontecem é desonesto. O que muda tudo é quem está do outro lado conduzindo o processo.
Quando há técnica, leitura correta do contrato, pedido bem formulado e, principalmente, agilidade para reagir ao descumprimento, não existe prejuízo para o beneficiário. O Judiciário responde. E responde rápido.
A objeção do cliente não se vence com promessa vazia. Vence-se com método, previsibilidade e segurança. A ação de reajuste bem conduzida não expõe o paciente. Pelo contrário. Protege. Esse processo mostra isso de forma cristalina.

