Quando o plano retalia e o Judiciário responde com técnica e rapidez em descumprimento de tutela em ação de reajuste

Por Milena Bassani

Uma decisão recente da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal escancara um ponto sensível nas ações de reajuste de mensalidade. A retaliação velada das operadoras quando o consumidor decide discutir valores abusivos em juízo. O caso envolve a Humana Assistência Médica Ltda e mostra, com clareza, como a atuação técnica e ágil do advogado especialista neutraliza esse tipo de conduta.

O que estava em discussão
Trata-se de ação de reajuste de mensalidade. O contrato, inicialmente empresarial, foi reconhecido judicialmente como familiar. Com isso, a tutela de urgência determinou a aplicação imediata do índice da ANS e a redução da mensalidade, vedando qualquer suspensão do plano por suposta inadimplência.

Mesmo assim, a operadora descumpriu a ordem. Diante do reiterado comportamento, o juízo autorizou o depósito judicial dos valores corretos como meio válido de pagamento da mensalidade. A medida buscava garantir a continuidade do plano enquanto o processo seguia seu curso.

A retaliação e o risco concreto
Apesar do depósito judicial regularmente efetuado, a operadora suspendeu os atendimentos sob o argumento de que o pagamento não havia sido feito via boleto, mas nos autos do processo. Um detalhe relevante. O dependente é idoso e paciente oncológico. Ou seja, o risco não era abstrato. Era real e imediato.

Esse é exatamente o tipo de situação que gera medo no cliente no momento da contratação. O receio de entrar com a ação e sofrer represálias do plano.

A resposta judicial em menos de 24 horas

A reação do escritório foi imediata. Em menos de 24 horas, o juiz reconheceu novo descumprimento da tutela e determinou o restabelecimento integral e imediato do plano, com reativação de todas as coberturas, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 20.000. A decisão reforça que depósito judicial, quando autorizado, é meio legítimo de pagamento e não pode fundamentar suspensão de cobertura.

Opinião de Milena Bassani

Esse caso é didático e precisa ser usado pelo advogado no diálogo com o cliente. Retaliações podem acontecer. Fingir que não acontecem é desonesto. O que muda tudo é quem está do outro lado conduzindo o processo.
Quando há técnica, leitura correta do contrato, pedido bem formulado e, principalmente, agilidade para reagir ao descumprimento, não existe prejuízo para o beneficiário. O Judiciário responde. E responde rápido.

A objeção do cliente não se vence com promessa vazia. Vence-se com método, previsibilidade e segurança. A ação de reajuste bem conduzida não expõe o paciente. Pelo contrário. Protege. Esse processo mostra isso de forma cristalina.

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