Desde 1º de fevereiro de 2025 entraram em vigor determinações atualizadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca do cancelamento de planos de saúde. Pontos de atenção para os beneficiários é a forma que a notificação pode ser enviada desde 1ª de fevereiro de 2025:
WhatsApp e outros aplicativos de mensagens;
E-mail;
SMS;
Ligação telefônica;
Carta registrada com aviso de recebimento;
Contato pessoal por representante da operadora.
Mas cuidado, o envio simples e puro sem prova de leitura por parte do beneficiário não possui validade jurídica para o cancelamento. 🔗 Leia na íntegra
💭 Comentário da Milena:
“A maneira como as formas de notificação ao consumidor foram estipuladas por essa normativa prejudica o beneficiário que não tem hipossuficiência tecnológica. Isso compromete o acesso à informação. Agora, é observar como isso será aplicado na prática.”

