Diante da falta de vagas na rede pública, o tribunal ordenou a internação imediata em hospital particular, reconhecendo o dever do Estado de garantir atendimento adequado quando o SUS não consegue suprir a demanda. 🔗 Ler decisão
Comentário da Milena:
“Essa decisão saiu no último fim de semana e é mais um caso conduzido pelo nosso escritório. Isso mostra, na prática, o que é atuar no Direito da Saúde: urgência real, vidas em risco e a necessidade de agir rápido.
O SUS é universal e sua integralidade prevê a complementariedade: quando não há vaga, leito ou estrutura, o Estado tem o dever de garantir o atendimento na rede privada. Decisões como esta não são apenas jurídicas, elas salvam vidas.”

