STJ: rescisão de plano “falso coletivo” sem aviso ao usuário é ilegal

O STJ reafirmou que planos coletivos formados sem verdadeira relação empresarial não podem rescindir o contrato sem notificar o beneficiário. A falta de aviso prévio caracteriza violação ao dever de informação e coloca o consumidor em vulnerabilidade. 🔗 Ler na íntegra

Comentário da Milena:

“Se o plano opera como individual, tem que respeitar o mínimo de civilidade: avisar o beneficiário. Cortar o vínculo sem comunicação é atestado de má-fé. O STJ acerta ao impedir esse tipo de emboscada contratual.”

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