O STJ reafirmou que planos coletivos formados sem verdadeira relação empresarial não podem rescindir o contrato sem notificar o beneficiário. A falta de aviso prévio caracteriza violação ao dever de informação e coloca o consumidor em vulnerabilidade. 🔗 Ler na íntegra
Comentário da Milena:
“Se o plano opera como individual, tem que respeitar o mínimo de civilidade: avisar o beneficiário. Cortar o vínculo sem comunicação é atestado de má-fé. O STJ acerta ao impedir esse tipo de emboscada contratual.”

